Tributação dos alojamentos para férias em França
Normas, obrigações e aspetos fiscais das casas de férias em França

Dezembro 2025
Segundo o artigo D323-1 do code du tourisme (código do turismo), o alojamento local define-se como se segue: “As casas de férias mobiladas são vivendas, apartamentos ou estúdios mobilados, para uso exclusivo do arrendatário, oferecidos em arrendamento a clientes de passagem que aí efetua uma estadia caracterizada por um aluguer diário, semanal ou mensal, e que não elege domicílio no local.”
Se aluga a sua casa por um curto período de tempo e quer o faça autonomamente ou através de um portal de alojamento de férias, é obrigado a declarar os rendimentos sobre o imóvel.
Além disso, com base na loi du 23 octobre 2018 (lei de 23 de outubro de 2018), todas as plataformas online de alojamento local devem endereçar o mais tardar a 31 de janeiro de cada ano uma lista das transações realizadas, assim como o rendimento bruto que daí decorre, a todos os seus utilizadores que vão anunciar a sua casa de férias e à administração fiscal. Isto é válido para todas as plataformas cujos utilizadores declaram os seus domicílios em França ou realizam transações e/ou prestações em França.
O regime fiscal para alojamento local em França
Em França, o estatuto do alojamento local depende de diversos fatores:
- O tipo de aluguer (mobilado ou não);
- A duração do aluguer;
- O montante dos rendimentos de aluguer.
São sobretudo estes três elementos que determinam o regime fiscal de casa de férias em França. Na maioria dos casos, o alojamento é mobilado e a duração é inferior a 90 dias. Os rendimentos são, por conseguinte, declarados como benefícios industriais e comerciais (BIC) e o regime fiscal corresponde ao regime micro-entrepreneur LMNP (loueur en meublé non professionnel – locador de imóvel mobilado não profissional) ou ao regime real. Para saber qual é o regime fiscal para alojamento local em França, é necessário, antes de mais, examinar detalhadamente cada um deles.
As características do regime micro-entrepreneur LMNP são:
- Os rendimentos derivados do seu aluguer devem ser inferiores a 15.000 €.
- O regime fiscal é simplificado.
- Paga simultaneamente o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais.
Para o regime real, as características são:
- Os rendimentos anuais de aluguer são superiores a 15.000 €.
- As despesas suportadas são deduzidas dos rendimentos.
- A imposição ocorre sobre os benefícios.
- Paga o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais.

Os impostos sobre rendimentos de alojamento para férias
Enquanto proprietário de um alojamento, diversos impostos são aplicáveis em França:
- A taxe d’habitation (taxa de habitação);
- A CFE (cotisation foncière des entreprises – contribuição predial das empresas);
- A taxa fundiária (taxe foncière);
- A taxa de estadia (taxe de séjour);
- O IVA (taxe sur la valeur ajoutée).
Num caso clássico, um arrendatário que aluga um bem a 1 de janeiro do ano em curso é devedor da taxe d’habitation. Existe uma diferença no que diz respeito às casas de férias a curto prazo. Desde o momento em que conserva o usufruto do seu alojamento por uma parte do ano, é o proprietário do imóvel mobilado que é devedor da taxe d’habitation. Pelo contrário, se demonstrar que a sua casa de férias é proposta em aluguer a curto prazo durante todo o ano, é totalmente isento desta taxa, assim como os arrendatários que se sucedem no alojamento.
No entanto, neste último caso, o proprietário está sujeito à CFE, visto que o aluguer da sua casa de férias a curto prazo é considerado fiscalmente como uma atividade profissional não assalariada. Neste caso, é totalmente isento se os seus rendimentos anuais forem inferiores a 5.000 € e não a deve pagar no primeiro ano da sua atividade.
Para resumir, um proprietário de casa de férias mobilada colocada em aluguer a curto prazo não pode estar sujeito simultaneamente à taxe d’habitation e à CFE. O montante da taxe d’habitation é fixado pelas cidades, enquanto o da CFE é fixado pelo Estado.
A taxa fundiária é paga pelo proprietário, qualquer que seja o seu regime fiscal. É determinada pelo valor do bem. A taxa de estadia é a cargo do arrendatário quando aluga um alojamento turístico mediante um portal de alojamento de férias como a Holidu.
As despesas dedutíveis para as casas de férias em França
Atenção, esta lista é válida apenas no caso em que tenha optado pelo regime real:
- As despesas gerais (água, eletricidade, gás, telefone, Internet);
- As despesas de manutenção e reparação;
- Certas taxas;
- Os seguros;
- As despesas de gestão, contabilidade e marketing;
- O mobiliário e o material;
- As despesas de advogados, solicitadores, notário ou perito.