Tributação dos alojamentos para férias em França

Normas, obrigações e aspetos fiscais das casas de férias em França

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Dezembro 2025

Segundo o artigo D323-1 do code du tourisme (código do turismo), o alojamento local define-se como se segue: “As casas de férias mobiladas são vivendas, apartamentos ou estúdios mobilados, para uso exclusivo do arrendatário, oferecidos em arrendamento a clientes de passagem que aí efetua uma estadia caracterizada por um aluguer diário, semanal ou mensal, e que não elege domicílio no local.”

Se aluga a sua casa por um curto período de tempo e quer o faça autonomamente ou através de um portal de alojamento de férias, é obrigado a declarar os rendimentos sobre o  imóvel.

Além disso, com base na loi du 23 octobre 2018 (lei de 23 de outubro de 2018), todas as plataformas online de alojamento local devem endereçar o mais tardar a 31 de janeiro de cada ano uma lista das transações realizadas, assim como o rendimento bruto que daí decorre, a todos os seus utilizadores que vão anunciar a sua casa de férias e à administração fiscal. Isto é válido para todas as plataformas cujos utilizadores declaram os seus domicílios em França ou realizam transações e/ou prestações em França.

O regime fiscal para alojamento local em França

Em França, o estatuto do alojamento local depende de diversos fatores:

  • O tipo de aluguer (mobilado ou não);
  • A duração do aluguer;
  • O montante dos rendimentos de aluguer.

São sobretudo estes três elementos que determinam o regime fiscal de casa de férias em França. Na maioria dos casos, o alojamento é mobilado e a duração é inferior a 90 dias. Os rendimentos são, por conseguinte, declarados como benefícios industriais e comerciais (BIC) e o regime fiscal corresponde ao regime micro-entrepreneur LMNP (loueur en meublé non professionnel – locador de imóvel mobilado não profissional) ou ao regime real. Para saber qual é o regime fiscal para alojamento local em França, é necessário, antes de mais, examinar detalhadamente cada um deles.

As características do regime micro-entrepreneur LMNP são:

  • Os rendimentos derivados do seu aluguer devem ser inferiores a 15.000 €.
  • O regime fiscal é simplificado.
  • Paga simultaneamente o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais.

Para o regime real, as características são:

  • Os rendimentos anuais de aluguer são superiores a 15.000 €.
  • As despesas suportadas são deduzidas dos rendimentos.
  • A imposição ocorre sobre os benefícios.
  • Paga o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais.
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Os impostos sobre rendimentos de alojamento para férias

Enquanto proprietário de um alojamento, diversos impostos são aplicáveis em França:

  • A taxe d’habitation (taxa de habitação);
  • A CFE (cotisation foncière des entreprises – contribuição predial das empresas);
  • A taxa fundiária (taxe foncière);
  • A taxa de estadia (taxe de séjour);
  • O IVA (taxe sur la valeur ajoutée).

Num caso clássico, um arrendatário que aluga um bem a 1 de janeiro do ano em curso é devedor da taxe d’habitation. Existe uma diferença no que diz respeito às casas de férias a curto prazo. Desde o momento em que conserva o usufruto do seu alojamento por uma parte do ano, é o proprietário do imóvel mobilado que é devedor da taxe d’habitation. Pelo contrário, se demonstrar que a sua casa de férias é proposta em aluguer a curto prazo durante todo o ano, é totalmente isento desta taxa, assim como os arrendatários que se sucedem no alojamento.

No entanto, neste último caso, o proprietário está sujeito à CFE, visto que o aluguer da sua casa de férias a curto prazo é considerado fiscalmente como uma atividade profissional não assalariada. Neste caso, é totalmente isento se os seus rendimentos anuais forem inferiores a 5.000 € e não a deve pagar no primeiro ano da sua atividade.

Para resumir, um proprietário de casa de férias mobilada colocada em aluguer a curto prazo não pode estar sujeito simultaneamente à taxe d’habitation e à CFE. O montante da taxe d’habitation é fixado pelas cidades, enquanto o da CFE é fixado pelo Estado.

A taxa fundiária é paga pelo proprietário, qualquer que seja o seu regime fiscal. É determinada pelo valor do bem. A taxa de estadia é a cargo do arrendatário quando aluga um alojamento turístico mediante um portal de alojamento de férias como a Holidu. 

As despesas dedutíveis para as casas de férias em França

Atenção, esta lista é válida apenas no caso em que tenha optado pelo regime real:

  • As despesas gerais (água, eletricidade, gás, telefone, Internet);
  • As despesas de manutenção e reparação;
  • Certas taxas;
  • Os seguros;
  • As despesas de gestão, contabilidade e marketing;
  • O mobiliário e o material;
  • As despesas de advogados, solicitadores, notário ou perito.

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