IVA para casas de férias em França: um guia indispensável

O que é o IVA e como se aplica aos alojamentos de férias em França?

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Novembro 2025

O IVA aplicado a casas de férias em França é um elemento essencial para qualquer proprietário que pretenda maximizar a rentabilidade e cumprir todas as obrigações fiscais. As regras variam consoante o tipo de alojamento e o regime fiscal escolhido, podendo implicar taxas diferentes ou até isenções parciais. Compreender quando o IVA é devido, como recuperá-lo e que formalidades devem ser cumpridas é indispensável para evitar surpresas desagradáveis e otimizar a gestão financeira do imóvel. Este guia ajuda a clarificar os pontos-chave e a orientar os proprietários através da complexidade do sistema fiscal francês.

O que é o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)?

Definição do IVA

Em França e em muitos países, o Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto indireto que se aplica ao consumo de bens e serviços. Este imposto, ao contrário de outros impostos cobrados em França, incide sobre cada etapa da cadeia de produção e comercialização.

Todas as empresas que fazem parte desta cadeia cobram o IVA aos seus clientes, sobre as suas vendas, enquanto recuperam o IVA que elas próprias pagaram ao realizar compras. Ao proceder desta forma, as empresas criam um ciclo virtuoso, no qual apenas o valor acrescentado em cada etapa de produção e comercialização é tributado.

Para que serve o IVA?

O IVA é essencialmente usado para responder às necessidades económicas e fiscais de um país. Pode ser revisto para baixo ou para cima para cumprir diferentes objetivos, nomeadamente:

  • Aumentar o poder de compra;
  • Incentivar certos setores de atividade;
  • Combater a inflação;
  • Gerar receitas fiscais;
  • Reequilibrar o orçamento público.

Obviamente, estas modificações ocorrem após um estudo aprofundado das consequências sociais e económicas.

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Quais são as atividades profissionais sujeitas ao IVA em França?

Em França, muitos setores profissionais são abrangidos pelo IVA, e isso afeta tanto as empresas como os trabalhadores independentes. A taxa de IVA sobre o aluguer em França aplicada difere consoante o tipo de atividades exercidas. Existem isenções e taxas reduzidas para algumas delas, nomeadamente em função da sua natureza e das políticas fiscais em vigor. No entanto, o IVA é geralmente cobrado pelas empresas e profissionais nas suas transações comerciais e é subsequentemente entregue às autoridades fiscais.

A venda de bens está sujeita ao IVA, quer se trate de produtos materiais, de produtos eletrónicos ou de produtos alimentares. O IVA também se aplica à prestação de serviços:

  • Os serviços profissionais – consulta jurídica, gabinete de expertise, etc.;
  • Os serviços financeiros – serviços bancários, sociedades de corretagem, gestão de património, etc.;
  • Os serviços informáticos – desenvolvimento de software, armazenamento de dados online, assistência técnica;
  • Os serviços de restauração – catering, restauração rápida, restauração com serviço à mesa.

As atividades comerciais, artísticas, desportivas e educativas, entre outras, também são tributadas sobre o valor acrescentado das suas prestações.

Finalmente, os alugueres imobiliários e outros alugueres de bens mobilados de todas as sortes também estão sujeitos ao IVA, sob certas condições.

Qual é o campo de aplicação do IVA sobre os alojamentos de férias em França?

IVA sobre os alugueres sazonais em França

Em geral, os alugueres de turismo mobilados de curta duração não estão sujeitos ao IVA. Este é o caso também se alugar o seu apartamento de férias ou uma casa de férias num portal de casas para férias. De facto, o IVA não se aplica aos rendimentos provenientes de um aluguer mobilado não profissional alugado num website de aluguer de férias.

Existem, contudo, exceções. As regras fiscais relativas aos alugueres sazonais variam em função de diferentes critérios como:

Relativamente ao IVA, este aplica-se apenas aos alugueres que propõem pelo menos três dos serviços identificados como pertencentes à parahôtellerie.

O serviço de concierge em si não é considerado um serviço parahôtellerie. No entanto, se incluir a prestação de pelo menos três dos quatro serviços parahôtellerie, então o conjunto das receitas do alojamento sazonal e dos serviços fornecidos passa a estar sujeito ao IVA.

O que é a parahôtellerie?

Concretamente, a parahôtellerie é um tipo de hospedagem a meio caminho entre um aluguer mobilado clássico e um hotel. Enquanto num alojamento sazonal mobilado o inquilino se encarrega de todos os encargos quotidianos (limpeza, cozinha, etc.), um alojamento parahôtellerie integra serviços suplementares. O objetivo destes é melhorar e facilitar o conforto durante a estadia dos clientes. Isto compreende 4 tipos de prestações:

  • A disponibilização de roupa de casa, incluindo roupa de cama, toalhas de banho e roupa de cozinha (trocadas regularmente e mantidas pelo proprietário-senhorio);
  • O pequeno-almoço e as refeições propostos numa sala dedicada ou no alojamento do cliente;
  • Um serviço de limpeza regular do alojamento ocupado, por exemplo, uma vez por semana ou antes e após a partida do cliente, incluindo a troca de roupa de casa;
  • O acolhimento e a receção dos clientes, à chegada e à partida, mesmo que não personalizados, incluindo a entrega das chaves aos inquilinos, a visita ao alojamento, o fornecimento de informações turísticas e a resposta às eventuais questões dos inquilinos.

Pelo contrário, o simples facto de fornecer produtos de limpeza ou roupa de casa não é assimilado a um serviço parahôtellerie.

Desde 2024, um alojamento mobilado pode ser considerado como pertencente ao setor parahôtellerie se a duração da estadia não exceder 30 dias.

As diferentes taxas de IVA

A taxa de IVA para rendimentos provenientes de um aluguer mobilado não profissional assimilado ao setor da parahôtellerie é de 10%. Esta taxa aplica-se às prestações de fornecimento do pequeno-almoço e das refeições, bem como às rendas recebidas.

Para além disso, duas outras taxas são suscetíveis de serem aplicadas aos produtos fornecidos durante uma estadia num aluguer de férias que ofereça prestações parahôtellerie:

  • Uma taxa de 5,5% sobre os produtos de consumo diferido (snack embalado, sanduíche ou pizza para levar embalada a vácuo, etc.);
  • Uma taxa de 20% sobre as bebidas alcoólicas vendidas dentro do alojamento, mesmo que consumidas no local.

Para além disso, o IVA aplica-se aos custos de serviço dos portais de aluguer de férias. Se anunciar a sua casa de férias na Airbnb ou Holidu, os custos de serviço em França estão sujeitos a uma taxa de 20%.

As isenções possíveis

O proprietário de um aluguer sazonal sujeito à taxa de 10% pode beneficiar de uma franquia de IVA sob condições:

  • O Volume de Negócios do ano civil anterior deve estar abaixo do limite de 91.900 €.
  • O Volume de Negócios do ano anterior ao ano civil anterior deve estar abaixo do limite de 91.900 € e o do ano civil anterior abaixo de 101.000 €.
  • O Volume de Negócios do ano civil em curso deve estar abaixo do limite de 101.000 €. Se ultrapassar este limite, deve pagar o IVA a partir do 1.º dia seguinte à ultrapassagem.

Atenção, contudo, este limite será revisto para baixo a partir de 2025. Passaria de 91.900 € para 85.000 € e poderá mesmo aplicar-se aos rendimentos provenientes dos alugueres Airbnb ou Holidu.

Se a situação do proprietário o sujeitar ao IVA sobre o valor da renda e às prestações, este poderá então beneficiar, consoante o seu regime fiscal, de uma dedução ou de um abatimento fiscal no momento de efetuar a declaração IVA sobre os seus rendimentos provenientes do aluguer mobilado não profissional.

Neste contexto, e sob reserva da apresentação de justificativos oficiais, o proprietário pode, por exemplo, deduzir alguns gastos ligados à exploração do aluguer sazonal.

Para saber se se encontra numa ou noutra destas situações, não hesite em contactar o serviço de impostos do seu departamento ou em pedir aconselhamento a um contabilista certificado.

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