Perguntas frequentes: "Nuevo Registro Único" para AL em Espanha
O que é a Ventanilla Única Digital e porque necessita do Número de Registro de Alquiler em 2025?

Maio 2025
Em Espanha, o crescimento do mercado turístico tem vindo a atrair muitos investidores, que aproveitam portais de reserva para casas de férias como a Holidu para iniciarem um negócio lucrativo no contexto do AL espanhol. Ainda assim, como acontece em muitos países europeus, o país vizinho encontra-se, também, a rever a sua legislação e a aplicar normas mais estritas para o setor. Pretendendo desta forma seguir as diretivas europeias no combate ao alojamento ilegal e garantir, simultaneamente, as questões relacionadas com a crise da habitação em regiões com maior densidade turística.
As revisões legais levaram à apresentação do Decreto Real 1312/2024, criado em conformidade com o regulamento europeu (2024/1028) que impõe a obrigação de que, a partir de 1 de julho de 2025, por questões de transparência e fiscalização, seja obrigatória a apresentação do Número de Registo de Aluguer (NRA) para todos os que pretendam alugar e anunciar alojamento de férias.
Essencial para garantir uma atividade legal em Espanha, o NRA pode ser obtido mediante o registo único de alojamento de férias. Neste artigo falaremos sobre este novo sistema, dando a conhecer as principais informações sobre os requisitos de inscrição, o processo de registo, e as obrigações legais para anfitriões. Baseando-nos nas questões mais frequentes dos anfitriões, tentaremos responder às dúvidas mais relevantes, para que compreenda melhor a importância do registo e como ele pode afetar a gestão das suas propriedades. Deste modo, poderá garantir o cumprimento das normas legais, garantindo uma atividade segura e rentável.
Principais informações sobre os alojamentos de férias em Espanha
A mudança na lei está a gerar bastantes dúvidas nos anfitriões. Antes de avançarmos para as questões frequentes é, por isso, fundamental que olhemos as principais informações e critérios aplicáveis aos alugueres de férias em Espanha, incluindo:
- Requisitos de inscrição;
- Processo de registo;
- Obrigações legais.
Requisitos de inscrição
Para arrendar casas de férias, independentemente de o seu negócio ser empresarial ou particular, estará sujeito às alterações legais estipuladas pelo Decreto Real 1312/2024. Esta revisão legal aplica-se a todos os imóveis explorados para fins lucrativos (com estadias turísticas de curta ou média duração) e abrange, por isso, todas as estruturas de alojamento anunciadas numa plataforma como a Holidu, a VRBO, a Booking.com, a Airbnb e outras, ficando as plataformas obrigadas a exibir e verificar o número de registo a partir de 1 de julho.
Qualquer apartamento de uso turístico, casa de férias, e até mesmo arrendamentos temporários para estudantes ou trabalhadores deslocados terão de seguir esta revisão legal e apresentar o NRA para exercer a sua atividade. Isentas desta obrigação estão apenas as unidades hoteleiras tradicionais – como hotéis, pensões, hostels, parques de campismo – cuja regulação é baseada numa legislação própria e distinta.
Processo de registo
O registo único e a obtenção do NRA pode ser solicitada online. Para tal deve aceder à Sede Electrónica del Colegio de Registradores de España e autenticar-se com o seu certificado digital. Será solicitado que forneça os seguintes documentos:
- CRU – Código de Registo Único (identificação do imóvel no Registro de la Propriedad);
- Referência Cadastral da Propriedade;
- Comprovativo de Autorização Turística, emitido pela comunidade autónoma.
Depois de solicitado e entregues os documentos, a atribuição do número de registo obrigatório acontecerá em duas fases. Primeiramente, receberá uma licença provisória. Seguidamente, mediante a verificação da documentação submetida, receberá a confirmação definitiva de atribuição.
Obrigações legais
O novo decreto cria novas obrigações para os anfitriões de aluguer de férias em Espanha. Considere que:
- Se tiver mais do que um AL a seu encargo, precisará de um NRA para cada espaço de aluguer que detenha para fins de rentabilização;
- O NRA terá de estar visível em todos os elementos de divulgação do imóvel, incluindo em plataformas digitais, sites próprios e outros materiais de marketing;
- Deve colaborar ativamente com as autoridades responsáveis, facilitando auditorias e inspeções ou disponibilizando informações e documentos solicitados;
- Terá de manter todos os dados atualizados no sistema de registo, assinalando qualquer alteração posterior ao mesmo;
- Apesar de o número se manter o mesmo, é obrigatória a renovação anual do RNA;
- O incumprimento das normas estipuladas poderá motivar a revogação automática da licença, bem como outras sanções ou coimas;
- Estas normas aplicam-se a partir de 1 de julho de 2025.

FAQ’s: Perguntas Frequentes sobre o Registo Único em Espanha
Com esta alteração na obtenção de um número de registo de aluguer de férias Espanha surgem múltiplas questões. Seguidamente, responderemos às perguntas mais frequentes dos anfitriões sobre o Nuevo Registro Único.
- NRA: o que é e para que serve?
O Número de Registo de Aluguer (NRA) trata-se de um código único, atribuído a cada espaço de aluguer de curta ou média duração para a sua identificação legal. Este documento, previsto no Decreto Real 1312/2024, pretende promover um setor legal e transparente, evitando a oferta ilegal de alojamento, melhorando os processos de regulação e fiscalização e criando uma maior padronização face à norma europeia.
- Preciso de NRA para arrendar a minha casa para férias?
Sim! A menos que o imóvel esteja categorizado como unidade hoteleira (establecimiento hotelero tradicional) e cumpra, por isso, regras distintas, precisará de obter o NRA para a sua propriedade. Independentemente do seu tipo (quarto, casa, apartamento, bungalow, etc) e do tipo de atividade exercida (empresarial ou pessoa singular) será obrigatório fazer o registo e obter o número legal correspondente.
- Qual o processo para obter este número?
Se aceder ao seguinte link (https://sede.registradores.org) conseguirá fazer o registo único de alojamento de férias através do preenchimento do formulário e entrega dos documentos legalmente exigidos e ali solicitados. A cada passo do processo, o próprio sistema irá orientá-lo. No final, receberá provisoriamente a sua licença, sendo que a atribuição da licença final e respetivo NRA será confirmada após a validação das informações e documentos.
- Posso operar com uma licença temporária?
Pode. Caso tenha recebido uma licença temporária, esta poderá operar o AL. Ainda assim, para a confirmação final do NRA atribuído precisará de uma licença definitiva. Caso não seja aprovado o seu pedido de licenciamento definitivo, não estará apto a exercer esta atividade legalmente em Espanha.
- O NRA é igual para todos os meus alugueres de férias?
Não! Deverá solicitar um NRA para cada espaço de AL, sendo que o número é único e identifica uma estrutura de alojamento específica. Ainda que precise de apenas uma licença turística, precisará de obter um NRA para cada um alojamento turístico.
- Qual é a validade do NRA?
Após a sua atribuição, o NRA tem uma validade de 12 meses, devendo ser anualmente renovado. Ainda que o número não se altere, esta renovação é obrigatória para que esteja em conformidade com a lei, e para que as entidades reguladoras revejam periodicamente a situação do imóvel.
- O que acontece se não tiver o NRA no prazo definido?
O NRA deverá estar válido a partir do dia 1 de julho de 2025 ou poderá estar sujeito a coimas e sanções. Além disso, as plataformas de reservas online serão obrigadas a eliminar o seu anúncio em, no máximo, 48 horas, visto que passam, também, a ter a obrigação de apresentar apenas propriedades detentoras deste número de identificação. Isto poderá afetar reservas futuras ou, em caso de fiscalização, levar ao encerramento da sua atividade.