Lei Le Meur e micro-BIC: novidades para 2026
Lei Le Meur 2026 e o impacto na fiscalidade do alojamento local

Abril 2026
Anunciar a sua casa de férias numa plataforma internacional como a Holidu é uma boa forma de gerar receitas de arrendamento, mas não se pode esquecer de declarar esses rendimentos às Finanças. Sabia que, com a lei Le Meur em 2026, foram introduzidas alterações importantes na fiscalidade das microempresas? Confirme se é afetado por estas mudanças, para antecipar possíveis consequências no regime fiscal da sua atividade de casa de férias.
O que é o micro-BIC?
O micro-BIC (bénéfices industriels et commerciaux – lucros industriais e comerciais) é um regime fiscal simplificado, frequentemente adotado por pequenas empresas ou por proprietários de casas de férias.
Principais características do micro-BIC para arrendamento mobilado (locations meublées)
O micro-BIC em 2026 caracteriza-se por:
- um limite do micro-BIC anual diferente para alojamentos mobilados para turismo classificados ou não;
- um abatimento micro-BIC antes do cálculo do imposto sobre o rendimento;
- uma contabilidade simplificada, que se resume à declaração do volume de negócios;
- um pagamento liberatório do imposto (opcional).
Cálculo do lucro tributável
O lucro tributável é igual ao total anual das receitas de arrendamento, reduzido pelo abatimento fixo. A inexistência de despesas dedutíveis no arrendamento mobilado não profissional (location meublée non professionnelle) no micro-BIC é compensada por esta redução automática dos rendimentos.
Ultrapassagem do limite do micro-BIC
Se ultrapassar o limite com o seu volume de negócios do ano N, mantém-se no regime micro-BIC no ano N+1.
Se a ultrapassagem acontecer durante dois anos consecutivos (N-1 e N-2), perde o benefício do micro-BIC no ano N e passa para o régime réel (regime real).
No ano em que inicia a atividade, o micro-BIC aplica-se por defeito. Se começar a meio do ano, os limites são calculados proporcionalmente ao tempo de atividade.
Versement forfaitaire libératoire (VFL)
O VFL consiste em pagar, ao mesmo tempo, as contribuições sociais e o imposto sobre o rendimento, com periodicidade mensal ou trimestral, à sua escolha. A taxa de tributação aplicada ao volume de negócios sem IVA declarado é de 1,7%.
Um senhorio LMNP no micro-BIC pode optar pelo VFL desde que o rendimento fiscal de referência do agregado não ultrapasse certos limites no ano N-2:
- pessoa solteira: 29 579€;
- casal: 59 158€;
- casal com um filho a cargo: 73 947€;
- casal com dois filhos a cargo: 88 737€.
Se o limite exigido não for ultrapassado, o pedido de VFL junto da URSSAF deve seguir um calendário específico.
No caso de criação de empresa no próprio ano, a opção tem de ser pedida até ao último dia do 3.º mês após o início da atividade. Por exemplo, se começar em setembro de 2026, tem de solicitar o VFL até 30 de dezembro de 2026.
Nos restantes casos, qualquer pedido de pagamento liberatório fixo efetuado até 30 de setembro entra em vigor no ano seguinte. Por exemplo, se pedir a opção até 30 de setembro de 2026, passa a ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027.

Regime micro-BIC e IVA
Por defeito, este regime dá-lhe acesso à isenção de IVA na base (não cobra IVA nas faturas e não recupera IVA nas compras).
A gestão do IVA torna-se obrigatória se forem ultrapassados os limites de volume de negócios da isenção de IVA (37 500€ para atividades de arrendamento e 85 000€ para serviços de para-hotelaria). Os proprietários que oferecem serviços de para-hotelaria ficam sujeitos a IVA. Para cumprir este critério, é necessário disponibilizar pelo menos três dos quatro serviços seguintes:
- pequeno-almoço;
- roupa de casa;
- receção de clientes;
- limpeza regular do alojamento.
Impactos da lei Le Meur no regime micro-BIC
Redução dos limites do micro-BIC
Desde a lei Le Meur, os valores anuais de volume de negócios sem IVA que não podem ser ultrapassados para se manter no micro-BIC diminuíram consideravelmente. O abatimento micro-BIC no arrendamento mobilado também baixou de forma significativa.
Para alojamentos mobilados para turismo não classificados, a evolução do limite e do abatimento foi a seguinte:
- 2024: 77 700€, abatimento de 50%;
- 2025: 15 000€, abatimento de 30%;
- 2026: 15 000€, abatimento de 30%.
Para alojamentos mobilados para turismo classificados, o limite e o abatimento também mudaram:
- 2024: 188 700€, abatimento de 71%;
- 2025: 77 700€, abatimento de 50%;
- 2026: 83 600€, abatimento de 50%.
Fim da vantagem nas mais-valias imobiliárias em LMNP
Antes da lei Le Meur, para os LMNP (loueurs en meublés non professionnels), as amortizações deduzidas em regime real não eram reintegradas no cálculo da mais-valia aquando da venda do imóvel.
Desde 1 de janeiro de 2026, essa vantagem deixou de existir. A reintegração das amortizações na mais-valia imobiliária aumenta o seu valor e, por isso, a tributação é mais elevada no momento da venda.
Esta alteração não afeta os LMP, porque estes já estão sujeitos ao regime de mais-valias profissionais, no qual as amortizações do imóvel sempre foram consideradas.
Recorde-se que a passagem de LMNP para LMP (loueur meublé professionnel – senhorio profissional de arrendamento mobilado) ocorre quando se verificam as duas condições seguintes:
- as receitas anuais de arrendamento (encargos incluídos) são superiores a 23 000€;
- as receitas da atividade de casa de férias são superiores ao total dos restantes rendimentos do agregado.
Obtenção de um número de registo nacional obrigatório
A partir de maio de 2026, todas as casas de férias terão de estar registadas a nível nacional. Antes desta alteração legislativa, era possível fazer uma declaração prévia da atividade de alojamento com formulários Cerfa: n.º 14004 (meublés de tourisme) e n.º 13566 (chambres d’hôtes). Algumas autarquias disponibilizavam registo online.
Em maio de 2026, será lançada uma nova plataforma – o TeleService para o número de registo nacional – para centralizar os pedidos. Assim, cada proprietário passará a ter um número de registo único em França para a sua casa de férias: o NER.
A atribuição do NER depende da verificação do processo de pedido, que deve incluir vários documentos para identificar os imóveis e os seus proprietários. Para alugar um apartamento de férias, será obrigatório indicar este número de registo único. Se não o fizer, os portais de casas de férias poderão recusar os seus anúncios.
Relatórios financeiros prontos a usar com a Holidu
Tal como outros sites de casas de férias, a Holidu cumpre a Diretiva da União Europeia relativa à cooperação administrativa, alteração 7 (DAC7). O objetivo é facilitar a troca de informações fiscais entre os países membros da União Europeia.
No âmbito da DAC7, a Holidu fornece relatórios às autoridades competentes, incluindo as suas receitas trimestrais por cada imóvel colocado em casa de férias. A Holidu é também um parceiro para facilitar a gestão do seu alojamento local, através da geração automática de mapas financeiros, com receitas e despesas detalhadas. Este tipo de documento poupa-lhe tempo e é útil para o seu contabilista. Além disso, ajuda-o a antecipar uma possível ultrapassagem do limite do micro-BIC.
O impacto da reforma fiscal do Airbnb em 2026 em França é significativo para proprietários de casas de férias, com uma forte redução dos limites e do percentual de abatimento no micro-BIC. Talvez esteja a perguntar-se: “Como alugar a sua casa de férias sem passar para o regime real, mais complexo do que o micro-BIC?” Aproveite os mapas financeiros gerados automaticamente pela Holidu e acompanhe de perto a evolução das suas receitas para não ultrapassar o limite do micro-BIC.