IRS Jovem aplica-se a AL? Guia para anfitriões

Saiba mais sobre o IRS Jovem e em que condições pode usufruir dos seus benefícios ao declarar os rendimentos do AL

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Abril 2026

O regime do IRS Jovem introduz alterações e, como tal, existem algumas dúvidas entre os jovens empreendedores que optam por alugar apartamento de férias. Uma vez que o IRS Jovem visa principalmente a Categoria A (trabalho dependente) e Categoria B (trabalho independente), surgem dúvidas e questões quanto a se o IRS Jovem abrange o alojamento local, já que esta atividade pode ser integrada em duas categorias (B e F).

Esta dúvida frequente entre os anfitriões que anunciam na Holidu e outras plataformas, motivou-nos a explorar as questões relacionadas com a declaração de rendimentos para jovens anfitriões, para explicar se este regime fiscal mais favorável é compatível com o exercício da atividade.

Saiba mais sobre o IRS Jovem e em que condições pode usufruir dos seus benefícios ao declarar os rendimentos do AL.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é de um regime especial de tributação que pretende reduzir a carga fiscal dos jovens trabalhadores nos primeiros anos de atividade. O IRS Jovem aplica-se a jovens até 35 anos e permite que, ao longo de um período máximo de 10 anos, o jovem trabalhador possa aproveirar de uma isenção parcial ou total dos rendimentos.

O regime de IRS Jovem 35 anos aplica-se principalmente para rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e rendimentos de trabalho independente (Categoria B).

Uma vez que os rendimentos provenientes de um AL podem ser tributados em sede de IRS por via da Categoria B ou da Categoria F, isto gera algumas dúvidas nos anfitriões mais jovens.

De facto, no caso do AL, os benefícios do IRS Jovem dependem do enquadramento, estando apenas disponíveis caso sejam enquadrados na Categoria B. Assim, para usufruir destes benefícios, é fulcral que tenha um melhor entendimento sobre a função deste regime especial, os seus benefícios, os critérios de elegibilidade e como pode candidatar-se.

IRS Jovem: o que deve saber

Perceber como fazer o IRS Jovem caso explore um AL é muito importante para garantir que tem acesso aos benefícios deste regime especial.

Assim, importa saber qual a função destes benefícios, o que esperar do IRS Jovem e quem tem direito aos mesmos.

Qual a função do IRS Jovem?

Saber como funciona o IRS Jovem e qual a sua função ajuda a que entenda a sua aplicabilidade.

O IRS Jovem é um regime especial criado para apoiar os jovens nos primeiros anos de atividade, por via da redução dos seus encargos fiscais. Isto pretende promover a autonomia financeira dos jovens, incentivando-os a permanecer no país.

Esta redução na carga fiscal ao longo dos primeiros anos de atividade contribui para incentivar o empreendedorismo jovem, aumentando o rendimento disponível e apoiando a criação de projetos profissionais, incluindo no setor do AL.

Benefícios deste regime

A abrangência do IRS Jovem aumentou a partir de 2025, tornando este regime mais vantajoso para os trabalhadores jovens e para os empreendedores, incluindo os que optam por alugar a sua casa de férias.

Atualmente, entre os benefícios, destaca-se a isenção progressiva dos rendimentos:

  • 100% de isenção (até ao limite de 55 IAS, no primeiro ano);
  • 75% de isenção (entre o segundo e quarto anos);
  • 50% de isenção (entre o quinto e sétimo anos);
  • 25% de isenção (entre o oitavo e décimo anos).

Desta forma, o trabalhador com idade até 35 anos pode aproveitar até 10 anos seguidos ou interpolados de benefícios, tendo apenas uma parcela dos rendimentos efetivamente tributada. O impacto deste regime na rentabilidade do negócio pode, por isso, ser bastante relevante e positivo.

IRS Jovem quem tem direito

Conhecer os requisitos de elegibilidade do IRS Jovem é fundamental, já que este exige que o trabalhador cumpra critérios como:

  • Ter idade igual ou inferior a 35 anos no ano de tributação;
  • Não ser incluído como dependente na declaração do agregado familiar dos pais;
  • Ter a situação tributária devidamente regularizada com a AT;
  • Não ter outros benefícios tributários (como o do regime de residente não habitual);
  • Auferir rendimentos na Categoria A ou na Categoria B.

No caso do AL, o jovem precisará de estar registado como trabalhador independe e de ter o imóvel registado em seu nome. Além disso, o enquadramento em sede de IRS terá de ser feito na Categoria B, em regime simplificado.

Nas situações em que os rendimentos de AL sejam integrados na categoria de rendimentos prediais (Categoria F), o jovem não poderá usufruir dos benefícios do IRS Jovem. O mesmo acontece para jovens que estejam integrados como dependentes no IRS dos pais ou que usufruam de outros benefícios fiscais.

IRS Jovem: como aderir

Ao contrário dos trabalhadores dependentes (Categoria A), que beneficiam automaticamente do IRS Jovem, os trabalhadores independentes (Categoria B), entre os quais se encontram os anfitriões de AL, precisam de candidatar-se ao mesmo.

Este processo acontece no momento de entregar a declaração de IRS, devendo o contribuinte preencher a Declaração Modelo 3 e o Anexo B, assinalando a opção relativa ao IRS Jovem (art 12.º-B do Código do IRS). Deverá indicar dados sobre a sua formação, incluindo o nível de qualificação e o ano de conclusão dos estudos.

Considere ainda que o IRS Jovem não é aplicado mediante retenção na fonte, sendo que apenas se refletirá no acerto final do imposto.

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Outros aspetos relevantes

No IRS Jovem as condições aplicáveis também se relacionam com o tipo de exploração de AL, pelo que existem três fatores principais a considerar:

  1.   O IRS Jovem é aplicável se o jovem explorar diretamente o AL, num imóvel seu e contanto que cumpra os restantes requisitos;
  2.   Em caso de subarrendamento, quando o anfitrião que anuncia o imóvel no website de alojamento local não é o seu proprietário, o IRS Jovem poderá também aplicar-se, desde que a atividade esteja registada na Categoria B;
  3.   AL’s cuja rentabilidade seja declarada como rendimento predial (Categoria F) não podem beneficiar do IRS Jovem 2026.

Holidu: o aliado dos jovens empreendedores

Ainda que os benefícios do IRS Jovem não dependam do portal de alojamento de férias que selecionou, a sua experiência enquanto jovem empreendedor poderá ser melhorada ao aproveitar as vantagens de parceiros estratégicos como a Holidu.

No contexto do IRS Jovem, esta plataforma pode ajudar por lhe fornecer dados financeiros automatizados essenciais para a apresentação das receitas, relatórios detalhados de ocupação, informações que permitem o cálculo da base tributária no IRS e também um apoio indireto na maximização dos benefícios fiscais.

Isto garantirá que tenha uma maior facilidade no preenchimento da sua declaração de rendimentos e contribuirá para que tome decisões mais informadas.

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