Registar a sua casa de férias nas ilhas Canárias
Neste artigo, explicamos como registar uma casa de férias nas Ilhas Canárias.

Maio 2025
As Ilhas Canárias são um destino turístico convidativo e com grande afluência de visitantes. As caraterísticas geográficas e climáticas da ilha, a par com as belíssimas praias e as múltiplas atrações, fazem com que iniciar um alojamento local seja rentável para os proprietários. Por essa razão, o setor cresce, havendo cada vez mais pessoas a anunciar alojamento de férias numa plataforma de reserva como a Holidu.
Com base na legislação atual e no que já sabemos sobre as novas regras que serão integradas em 2025, deixaremos neste artigo um pequeno guia passo a passo sobre como registar a sua casa de férias nas Ilhas Canárias. Com base no Decreto 113/2015, ainda em vigor, mas antecipando igualmente as mudanças que serão introduzidas pelo Nuevo Registro Único para arrendamentos de curta e média duração, cuja aplicação se inicia a 1 de julho de 2025. Incluiremos informações detalhadas sobre os documentos necessários, onde e como efetuar o registo, e o que esperar durante todo o processo. Daremos ainda algumas dicas para garantir que os anfitriões cumprem todas as exigências legais e regulamentares, mantendo o seu negócio rentável e livre de penalizações.

Registo: dos requisitos iniciais à submissão do pedido
Nas Ilhas Canárias, para arrendar casas para férias, é fundamental considerar o enquadramento legal. Para isso, é importante compreender quais os requisitos de uma vivienda vacacional e, mais concretamente, o estipulado pelo Decreto 113/2015.
Segundo este decreto, para ser considerada uma vivienda vacacional e estar apta a obter o licenciamento, a propriedade deve estar mobilada e equipada, ter uma cédula de habitabilidade oficial e emitida por um técnico especializado, ter a autorização da comunidade de proprietários (caso se aplique), ter um contrato-modelo de aluguer (em espanhol e em inglês) e não exceder a capacidade máxima permitida por lei. A conformidade com estes requisitos é o primeiro passo para que possa dar início ao processo.
Documentação e como efetuar o registo
Depois de garantir que cumpre estes requisitos, reúna a documentação fundamental para comprovar essa conformidade e entregue-os com a declaração. Serão solicitados documentos como:
- Certificado de propriedade;
- Plantas do imóvel;
- Certificado energético;
- Cédula de habitabilidade;
- Seguro de responsabilidade civil;
- Número do IGIC.
Depois de preparados os documentos deverá submeter esta informação no cabildo insular da ilha onde se encontra a propriedade.
Ainda assim, considere que, a partir de 1 de julho de 2025 será integrada a revisão legal que determina um registo único de aluguer em Espanha, obrigando os proprietários a obter o Número de Registo de Aluguer (NRA). Para o obter precisará de entregar igualmente documentos como:
- Código de Registo Único (CRU, a identificação da propriedade no Registro de la Propriedad);
- Referencia Catastral del Inmueble;
- Comprovativo de Autorização Turística, emitido pela comunidade autónoma.
Neste modelo, o registo será feito online, mediante o preenchimento de um formulário intuitivo, sendo posteriormente emitida uma licença provisória, que vigorará até que a documentação submetida seja verificada. Mediante a verificação e aprovação de todos os dados fornecidos, receberá a licença definitiva. Este novo processo de registo – totalmente eletrónico – irá uniformizar simplificar os sistemas de gestão e fiscalização. Ainda assim, deve considerar que, até entrar em vigor (em julho de 2025), continuará a exigir-se aos anfitriões que sigam o antigo procedimento.
O que esperar durante o processo
O registo envolve alguma burocracia, mas espera-se que, com o novo modelo de registo único, este processo seja simplificado e se torne mais célere.
Por agora, é importante que os anfitriões tenham na sua posse toda a documentação entregue, em formato físico, e estejam preparados para auditorias e inspeções onde estes podem ser solicitados. Pode ainda ser solicitado pelas entidades responsáveis que outros documentos e/ou esclarecimentos sejam dados ao longo do processo.
Neste momento, o registo de um alojamento nas canárias demora algumas semanas e, até que seja concluído, não pode iniciar a atividade ou publicar anúncios do espaço de alojamento numa plataforma como a Holidu ou a Airbnb.
A partir de julho, com o novo registo único, poderá iniciar a exploração da atividade com a licença temporária e enquanto aguarda a licença definitiva.
Dicas práticas para garantir o cumprimento das exigências legais
Se pretende entrar no mercado imobiliário nas Canárias e transformar a sua propriedade em alojamento turístico, lembre-se de que deve estar em conformidade com as normas legais. Deixamos os seguintes conselhos práticos:
- Garanta o que a propriedade cumpre os requisitos estipulados e prepare a documentação antes de iniciar o processo de registo;
- Mantenha os dados do imóvel atualizados no Registo Predial;
- Faça a simulação do registo online para se preparar para o novo registo único;
- Mantenha-se atualizado sobre a revisão legal para o setor;
- Considere as especificidades da legislação canária, já que existem algumas particularidades face à legislação nacional;
- Informe-se também sobre as normas de segurança e as regras de tributação, lembrando que o registo é apenas o primeiro passo, não o isentando das restantes normas e impostos aluguer Ilhas Canárias;
- Aproveite as ferramentas de um portal de aluguer de férias de qualidade, como a Holidu, lembrando que, com a introdução do NRA, apenas poderá fazê-lo caso o seu imóvel esteja registado e legal.
Em suma
As Ilhas Canárias são um cenário apetecível para quem deseja investir no setor do alojamento turístico, oferecendo uma boa oportunidade de negócio. Antes de começar a anunciar uma propriedade como aluguer de férias, no entanto, deve conhecer os procedimentos legais para arrendar AL nas Ilhas Canárias, sendo que, atualmente, são implementadas novas regras para o registo e obtenção da licença.
Siga o passo a passo de registo para evitar coimas e sanções, e comece a preparar-se desde já para a implementação do Registo Único de Arrendamentos de Curta Duração, que entrará em vigor a 1 de julho de 2025.
O cuidado e profissionalismo no cumprimento da lei são caraterísticas que valorizarão o seu perfil de anfitrião, garantindo o funcionamento adequado do negócio de aluguer de férias e potenciando o sucesso.