Proteção de dados em França
O que os anfitriões devem saber!

Maio 2025
A proteção de dados é um assunto cada vez mais pertinente. Hoje, com a predominância dos meios digitais e a recolha sucessiva de dados privados para os mais variados fins, é crucial que as empresas ou pessoas cuja atividade exige a recolha e tratamento de informação sejam cautelosas com os sistemas que utilizam, assegurando que os seus clientes estão protegidos.
Esta questão é basilar para anfitriões de casas de férias, já que a recolha de dados dos hóspedes é fundamental para que possam ser elaborados os contratos de aluguer e as respetivas faturas. Assim, é fulcral conhecer os documentos aplicáveis à atividade, incluindo a lei sobre a proteção de dados em França e o regulamento europeu.
Afinal, do mesmo modo que um portal de reservas para casas de férias – como a Airbnb, a Booking.com ou a Holidu são legalmente obrigados a proteger os dados de quem procurar ou anunciar na sua plataforma. Também o anfitrião tem por obrigação garantir que as informações concedidas pelos hóspedes não são acedidas e utilizadas por terceiros.
Neste artigo, discutiremos de forma mais aprofundada a proteção de dados, focando-nos no contexto de alojamentos de férias. Daremos a conhecer as obrigações do anfitrião, as leis de proteção de dados (como o RGPD) e algumas dicas que podem ajudar a garantir o tratamento seguro das informações pessoais dos hóspedes.

Proteção de dados no alojamento turístico francês
É frequente que os proprietários de espaços de alojamento questionem: se arrendar casas para férias, quais as normas e regulamentações? Neste contexto, a resposta foca, muitas vezes, questões relacionadas com a regulação do mercado, a segurança, o licenciamento ou a tributação. Ainda que a segurança seja uma temática frequente, no entanto, é mais comum que os aspetos relacionados com a responsabilidade civil e a proteção contra acidentes e incêndios predomine no discurso, deixando esquecida uma matéria altamente relevante para quem trabalha com recolha e tratamento de informação: a proteção de dados.
Em França, os anfitriões de AL estão legalmente obrigados a cumprir as normas vigentes para a proteção de informações pessoais fornecidas pelos hóspedes, havendo dois documentos legais a considerar: o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e a Loi Informatique et Libertés (ou Lei Informática e Liberdades, publicada a 6 de janeiro de 1978). Seguidamente daremos a conhecer os termos mais relevantes.
Lei francesa de proteção de dados
A lei sobre a proteção de dados pessoais em França é bastante antiga, tendo sido publicada em 1978 com a intenção de proteger as informações pessoais no país. A entidade responsável pela aplicação dos termos estipulados é a CNIL – Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés.
O documento legal prevê que o utilizador tenha, no que concerne à recolha de dados, o direito à informação, consulta, retificação e oposição. Cabe, por isso, a qualquer entidade ou pessoa que recolha dados pessoais, a obrigação de salvaguardar a proteção destes direitos.
Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD)
Além disso, em maio de 2018, os dados pessoais foram regulamentados na Europa com a criação do RGPD. Este regulamento viria complementar a regulamentação sobre a proteção de dados, presente na lei supramencionada, complementando-a.
O RGPD foi criado para que os direitos individuais fossem reforçados, estipulando, para tal, os direitos e deveres de quem recolhe e trata as informações pessoais. Além disso, o documento estimula as autoridades de proteção de dados a atuarem cooperativamente, ajudando a garantir a maior segurança de todas as partes envolvidas.
Obrigações dos anfitriões sobre a privacidade dos hóspedes
Com as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais, os anfitriões de espaços de alojamento ficam obrigados a garantir que os dados dos seus hóspedes (recolhidos para elaboração do contrato, a comunicação de hóspedes estrangeiros às autoridades ou a emissão de faturas) estão seguros.
Informações sensíveis e pessoais, como o nome completo, o estado civil, o contacto telefónico, a morada, o endereço eletrónico e os dados de pagamento devem ser salvaguardados, em todos os passos processuais, incluindo a sua recolha, armazenagem, tratamento e eliminação. Tendo em conta a natureza desta informação, o anfitrião deve:
- Cumprir os termos da regulamentação europeia e francesa;
- Redigir a sua política de privacidade e apresentá-la de forma visível nos meios utilizados (plataformas como Airbnb ou Holidu, contratos e outros);
- Identificar claramente o responsável pela segurança dos dados recolhidos;
- Informar o utilizador sobre a recolha de dados;
- Armazenar os dados em ambiente digital seguro, preferencialmente protegido por via da criptografia;
- Garantir a segurança e confidencialidade de todos os hóspedes;
- Manter uma vigilância contínua para assegurar a segurança das informações.
5 dicas para garantir a proteção de dados
Para garantir a proteção de dados, recomendamos que siga as seguintes dicas:
- Seja claro na política de privacidade
- Recolha apenas os dados cruciais
- Tenha a segurança em mente a cada momento
- Adote medidas preventivas
- Aproveite a ajuda de profissionais
Dica 1: Seja claro na Política de Privacidade
Tal como acontece quando visita uma platafirna como a Holidu ou a Booking, deve assegurar-se de que apresenta, de forma visível, clara e transparente, uma Política de Privacidade que permita aos hóspedes saber como serão utilizados e salvaguardados os dados fornecidos ao longo do processo de reserva e estadia.
Tenha em mente que a entidade responsável pela proteção dos dados deve ser claramente identificada, assim como o tipo de sistema utilizado, sendo que o mais frequente é a criptografia.
A Política de Privacidade deverá ser transparente, clara e concisa, definindo de forma inequívoca os objetivos para a recolha dos dados, como serão tratados e eliminados. Todas as entidades com acesso aos dados devem ser identificadas.
Dica 2: Recolha apenas os dados cruciais
Para a elaboração do contrato, a comunicação das informações solicitadas sobre hóspedes estrangeiros à polícia e a emissão de faturas precisará obrigatoriamente de recolher informações pessoais e sensíveis sobre os seus hóspedes. Ainda assim, recomenda-se que limite esta recolha aos dados estritamente necessários, minimizando, nos possíveis, os dados que armazena nos seus dispositivos.
Dica 3: Tenha a segurança em mente a cada momento
A recolha, tratamento e eliminação dos dados são um processo com vários momentos e, em todos estes, a segurança deve ser privilegiada. Procure implementar medidas rigorosas de proteção de dados sempre que enviar formulários de reserva, elaborar contratos, fizer transações financeiras ou enviar mensagens e e-mails aos seus hóspedes. Uma atitude ativa perante a segurança dos dados é crucial para garantir que as informações são devidamente protegidas.
Dica 4: Adote medidas preventivas
Uma vez que, para arrendar casas de férias, trabalhará com os dados dos hóspedes, deve adotar uma atitude preventiva face à proteção das informações.
A escolha de um bom sistema de armazenamento de dados, assim como a criação de palavras-passe fortes e seguras (com maiúsculas, minúsculas, carateres especiais e que sejam imprevisíveis) é fundamental neste processo.
Além disso, se mais do que uma pessoa gerir o alojamento, deve garantir que reduz ao mínimo quem tem acesso às passwords e às informações recolhidas.
Lembre-se ainda de que os sistemas informáticos estão em permanente evolução e invista na sua atualização regular.
Realizar regularmente auditorias de segurança pode também ajudar a garantir que protege os seus hóspedes e se mantém em conformidade com a lei francesa e o regulamento europeu.
Dica 5: Aproveite a ajuda de profissionais
Existem múltiplas formações para conhecer melhor o RGPD e aprender a agir em conformidade com as suas regras. Em 2019, por exemplo, a CNIL – Commission Nationale de l’Informatique et des Liberté – lançou uma formação gratuita destinada a profissionais, tendo os conteúdos sido atualizados em 2022. Esta formação visava o aprofundamento dos conhecimentos sobre o RGPD.
Além disso, pode encontrar boas informações no guia disponibilizado no portal do Ministério da Economia, Finanças e Soberania Industrial e Digital.
Em suma
Ao arrendar casas de férias está sujeito às normas que regulam a proteção de dados e, como tal, é importante que ajuste a sua prática, para garantir que todas as informações recolhidas, armazenadas e tratadas estão seguras em cada fase do processo. Conheça os termos da Loi Informatique et Libertés e do regulamento europeu RGPD, já que estes lhe darão os requisitos sobre a segurança dos dados. Uma prática adequada poderá garantir que todas as informações são tratadas com segurança e responsabilidade, garantindo a proteção dos hóspedes e a integridade e reputação da sua prática como anfitrião.