Bem-vindo às perguntas mais frequentes sobre o Código de Identificação Nacional (CIN) da Itália. Aqui você encontra respostas claras para ajudar anfitriões e gestores a cumprir as novas regras para imóveis de aluguel de curta duração.

1. Como posso solicitar o CIN?

Para obter o seu CIN, acesse a plataforma Banca Dati Strutture Ricettive (BDSR). É necessário fazer login com SPID ou CIE. Depois de verificar os dados do seu imóvel, você pode solicitar o CIN. Para instruções detalhadas, consulte o manual oficial do Ministério do Turismo.

2. O CIN é obrigatório para todos?

Sim. O CIN é obrigatório para todos os tipos de hospedagem. A partir de 2 de novembro de 2024, ele passa a ser exigido para:

  • Anfitriões e gestores de estabelecimentos turísticos hoteleiros e extra-hoteleiros, conforme definido pelas regulamentações regionais vigentes e pelas províncias autônomas de Trento e Bolzano.
  • Locadores de imóveis residenciais para fins turísticos ou aluguéis de curta duração, conforme definido pelo Decreto-Lei nº 50/2017, convertido, com alterações, pela Lei nº 96, de 21 de junho de 2017.

3. Se eu já tenho um código de identificação regional ou provincial, ainda preciso do CIN?

Sim. Mesmo que você já possua um código regional ou provincial, ainda precisará do CIN e deverá exibir os dois códigos.

4. Li que o meu código regional será automaticamente convertido em CIN. Isso é verdade?

Não. Atualmente, você precisa solicitar o CIN. Os códigos regionais não serão convertidos automaticamente em CIN.

5. Não tenho código regional. Preciso do CIN?

Sim. Você deve solicitar o CIN mesmo que a sua região não exija um código provincial ou regional. No entanto, se a sua região exigir esse código, você deverá obtê-lo primeiro.

6. Tenho um agriturismo. Preciso do CIN?

Sim. Todos os imóveis, incluindo os agriturismi, devem solicitar o CIN, mesmo que as regulamentações regionais não especifiquem essa exigência.

7. Qual é a data de vigência das regras do CIN?

As regras do CIN entraram em vigor em 2 de novembro de 2024, e todos os imóveis devem ter obtido um CIN até 1º de janeiro de 2025. Desde essa data, estão sujeitos a penalidades caso não obtenham, não exibam ou não publiquem o CIN.

8. Quais são as penalidades se eu não obtiver o CIN até 1º de janeiro de 2025?

Locadores podem estar sujeitos a multas de até €8.000. Caso o CIN não esteja publicado no anúncio, a multa pode chegar a €5.000. Além disso, o seu anúncio poderá ser removido.

9. Onde devo exibir o CIN?

O CIN deve ser exibido do lado de fora do prédio e incluído em todos os anúncios de aluguel de curta duração, tanto online quanto offline.

10. Já tenho o CIN. Como o insiro na Holidu?

Para adicionar o seu CIN na Holidu, siga estes passos:

  1. Faça login na sua conta e selecione o seu imóvel: Acesse o login para anfitriões.
  2. Acesse "Configuração" e clique em "Informações Gerais".
    Tela de Configuração na Holidu, com a opção Informações Gerais
  3. Clique em "Editar" ao lado de "Informações do Imóvel".
    Botão Editar em Informações do Imóvel na Holidu
  4. Insira o CIN e clique em "Salvar".
    Botão Salvar após inserir o CIN na Holidu

11. Como o CIN deve ser exibido do lado de fora do meu imóvel?

O CIN deve estar claramente visível do lado de fora do prédio, respeitando as regras urbanísticas e paisagísticas locais. Se não for possível instalar uma placa, outros métodos de exibição são aceitos, desde que o código fique visível.

12. Com quem posso entrar em contato se precisar de ajuda com o CIN?

Para suporte, entre em contato com a equipe do Ministério do Turismo. Você também pode falar com o suporte da Holidu para dúvidas gerais sobre o processo de registro:

13. Quais imóveis precisam atender às novas normas de segurança?

Todos os imóveis de aluguel de curta duração, gerenciados comercialmente ou não, devem possuir:

  • Detectores de gás combustível e de monóxido de carbono.
  • Extintores de incêndio.

Imóveis gerenciados como negócio também precisarão atender a padrões adicionais de instalação de segurança.

14. Quando preciso cumprir as exigências de segurança?

O prazo para atender às normas de segurança é 1º de janeiro de 2025, a mesma data limite do CIN.

15. O meu prédio já possui extintores de incêndio. Preciso deles também no meu imóvel?

Sim. Cada imóvel individual deve atender às exigências de segurança, mesmo que o prédio já esteja em conformidade.

16. Onde posso encontrar mais detalhes sobre os requisitos dos dispositivos de segurança?

Para mais informações, consulte o site oficial do Ministério do Turismo.

Esperamos que estas respostas sejam úteis. Obrigado por ser um anfitrião da Holidu.

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