CIN - Código de Identificação Nacional para Propriedades Italianas
O Ministério do Turismo introduziu uma nova regulamentação para promover a equidade e a transparência no mercado de aluguer de curto prazo na Itália. Como parte do Decreto Anticipi No. 145/2023, todas as instalações de hospedagem não hoteleiras (incluindo alugueres de férias) agora serão obrigadas a obter um Código de Identificação Nacional (CIN).
O que precisa saber:
Quando isso começou? A lei entrou em vigor em 2 de novembro de 2024, e todas as propriedades de aluguer devem ter obtido o seu CIN até 1 de janeiro de 2025.
Qual é o objetivo disso? Essa nova regulamentação ajuda a manter o mercado de aluguer transparente e competitivo, com todas as propriedades sendo claramente identificadas.
O que preciso fazer?
- Solicite o seu CIN: Precisa solicitar um CIN através da plataforma online do Ministério do Turismo, Banca Dati Strutture Ricettive (BDSR).
- Exiba o CIN: Assim que receber o seu CIN, ele deve ser exibido do lado de fora da sua propriedade e incluído em todos os seus anúncios de aluguer (online e offline).
Requisitos de Segurança para Alugueres:
Juntamente ao CIN, certas medidas de segurança são exigidas para todos os alugueres turísticos:
- Detetores de gás combustível e monóxido de carbono devem ser instalados.
- Extintores de incêndio devem estar presentes.
- Alugueres profissionais (aqueles gerenciados como um negócio) precisarão atender a requisitos adicionais de instalação de segurança.
Esperamos que encontre este guia útil. Obrigado por ser um anfitrião valioso.
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